Anesi, Sidinei AntônioSilva, Ernesto AndradeGama, Lucas da Silva2022-12-122022-12-122022-12-05https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28161Com a reforma psiquiátrica, emergiram novos termos e concepções em torno da loucura. Do ponto de vista jurídico, o “louco infrator”, pessoa portadora de sofrimento psíquico, é considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelo ato que cometeu, como demonstrado no artigo 26 do Código Penal. Nessa perspectiva, este estudo terá como objetivo geral compreender a reforma manicomial e as introjeções do Estado Democrático de Direito, e como objetivos específicos analisar as medidas de segurança aplicadas no Brasil ao “louco infrator”, identificar as principais legislações conferidas ao “louco infrator” e perscrutar sobre o estado democrático de direito no cumprimento da função de tratamento ao “louco infrator”. Para alcançar os objetivos foi realizada uma revisão da literatura, com buscas nas bases de dados científicas da Medline/PubMED, EBSCO, SciELO/LILACS e Google Acadêmico, publicados entre janeiro de 2017 a setembro de 2022, com utilização dos descritores e operadores booleanos “reforma psiquiátrica” AND “louco infrator” AND “Estado democrático de direito”. O resultado da pesquisa permitiu validar que o “louco infrator” deve ser responsabilizado pelo ato que cometeu, tendo em vista que na posição de sujeito, ele é sempre responsável. O trabalho do profissional de Direito deve ser apontar outros caminhos, trabalhar na tentativa de promover a implicação do sujeito por seus atos inconscientes, sem deixar de considerar o comprometimento do sujeito com o ordenamento jurídico. É necessário considerar que a responsabilidade de um sujeito com o estado de inimputabilidade psíquica é condição para que ele possa demonstrar quais são as instâncias que lhe constituem enquanto ser no mundo, não os isentando de suas responsabilidades.20 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilReforma psiquiátricaLouco infratorEstado Democrático de DireitoA reforma manicomial, o manicômio judicial e o Estado Democrático de Direito.The asylum reform, the judicial asylum and the democratic rule of lawArtigo Científico