Tagliari, Priscila de AzambujaFarah, Gabriel André2017-12-122020-11-272017-12-122020-11-272017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7018O presente trabalho tem como objetivo examinar se o crime de desacato é compatível com a liberdade de expressão, visto que há uma linha tênue entre ambos os institutos. Esta foi evidenciada em recente julgamento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que foi descriminalizado o aludido tipo penal, pois se posicionou pela incompatibilidade dos institutos. Para tanto, se utilizou o método dedutivo, pois se partiu do estudo individualizado do desacato e da liberdade de expressão para se responder o problema da pesquisa. No capítulo referente à liberdade de expressão, cuidou-se de tecer breves apontamentos sobre os direitos fundamentais e apresentar as características da liberdade de expressão. Sobre o desacato, tratou-se do histórico e da definição de funcionário público para efeitos penais das características do delito. Ante o exposto, conclui-se que o crime de desacato é compatível com a liberdade de expressão, porquanto a liberdade de expressão não é absoluta, comporta limitações quando exercitada em detrimento a bens jurídicos, como também em desarmonia com outros direitos constitucionais.59 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilCrime de desacatoLiberdade de expressãoDireitos fundamentaisA aplicabilidade do crime de desacato frente à liberdade de expressãoMonografia