Vaz, Andréia RegisPierdoná, André Luiz2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7019O estudo versou sobre a Lei 11.343/06 e a aplicabilidade do artigo 33 frente ao crime de tráfico. Atualmente, verifica-se no mundo uma grande confusão ao qualificar uma pessoa como usuário ou como traficante. Esta dúvida está entre o crime de traficância e a cessão gratuita e eventual de droga. A nova Lei Antidrogas surgiu para tentar sanar esta dúvida, trazendo algumas inovações em termos de controle penal, operando também alguns ajustes em termos de linguagem descritos dos tipos penais examinados. As inovações mais significativas consistiram no aumento da pena mínima de três para cinco anos de reclusão, na previsão de uma causa de redução de pena para o traficante do primeiro crime e de bons antecedentes e, ainda, na redução, de seis para três, das hipóteses típicas equiparadas ao tráfico. Se, no primeiro caso, a lei nova optou por uma resposta penal mais severa, nas duas últimas prevaleceu a opção política por um controle penal de maior flexibilidade e de abrandamento do sistema. De qualquer modo, vale a lição de Osvaldo Ferreira de Mello ao afirmar que a Política Jurídica tem por tarefa propor as necessárias correções na legislação vigente ou de descobrir as regras de convivência exibidas pelos chamados novos direitos, pois o Direito a ser produzido, com vista à legalidade do futuro, deve "buscar renovar-se nas legítimas fontes das utopias".pt-BRAcesso AbertoLei 11.343/06DrogaTráficoUsuário/dependenteA Lei 11.343 de 2006 e a aplicabilidade do art. 33 frente ao crime de tráficoMonografia