Oliveira, José Marcelo Domingos deSantos, Meiriluce Costa Moreira dos2021-07-152021-07-152021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14615O presente trabalho tem como objetivo principal analisar aspectos relacionados ao sistema de escuta especializada e o depoimento especial de crianças vítimas de violência, sob o olhar da Lei n. 13.431/2017, ao estabelecer medidas de proteção e procedimento para a tomada de depoimento sem danos. Cabe lembrar que esse texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), prevendo dois procedimentos possíveis e que sejam aptos a ouvir crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência. A escuta especializada deve ser realizada perante órgãos da rede de proteção e limitada estritamente ao necessário para a averiguação de episódios de violência. No que compete ao depoimento especial quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial, esse depoimento será intermediado por profissionais especializados que esclarecerão a criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista que será gravado em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça, nesse liame, discute-se sobre a atuação da Psicologia e do Direito na construção do ideal de Justiça, mais precisamente exaltando o trabalho do psicólogo na atuação como profissional habilitado para esses procedimentos.54 f.ptAtribuição-NãoComercial 3.0 BrasilDireito e psicologiaViolênciaCriança e adolescenteEscuta especializadaPsicologia e Direito: estudo sobre a atuação do profissional da psicologia na seara jurídicaMonografia