Ballock, Lauro JoséSilva, Priscila Santos da2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272010https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5894O presente estudo tem por tema o novo crime de estupro de vulnerável, frente à nova Lei n° 12.015, de 07 de agosto de 2009. O objetivo é a análise do crime de estupro de vulnerável, inserido no artigo 217-A, comparando-o com o antigo artigo 224 do Código Penal. Foi utilizado para tanto, o método de abordagem dedutivo, partindo-se de uma visão geral do crime de estupro, conceituado-o até chegar ao novo tipo penal criado pela nova lei, como estupro de vulnerável. No que concerne ao método de procedimento, foi utilizado o monográfico, indicando as disposições doutrinárias acerca do assunto. Já para a coleta de dados, utilizou-se o tipo bibliográfico, fazendo uso de doutrina, jurisprudências e legislação. Como conclusão, ficou evidenciado a proibição de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos, deficiente mental ou que por qualquer causa não puder oferecer resistência, mesmo havendo o consentimento do menor, e este já tenha um amadurecimento, e experiência na vida sexual.pt-BRAcesso AbertoBrasil. Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009EstuproAspectos polêmicos do crime de estupro de vulnerável, em face da Lei n° 12.015 de 2009Monografia