Ávila, Gustavo Noronha deCunha, Lucio Rene Souza2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7229A ordem econômica vigente impõe às empresas a constante busca por inovações tecnológicas, tanto para diminuir seus custos, quanto para aproximarem-se dos seus clientes. A tecnologia ao ser utilizada das mais variadas formas aumenta os meios disponíveis para a interação humana, o que permite a construção de novas noções a respeito da expressão sociedade. A inclusão tecnológica não exclui os antigos criminosos, os quais passam a delinquir com o uso das novas tecnologias, em especial a internet. Nesse sentido, faz-se necessária a atuação do Direito Penal, eis que seu caráter fragmentário visa a tutelar os bens jurídicos fundamentais. O patrimônio está entre esses e agora é ofendido por meio do uso de tecnologia. As vultosas quantias monetárias detidas pelos bancos são atacadas constantemente com a utilização de meios fraudulentos em conjunto com a tecnologia. Surge, então, a necessidade do técnico jurídico subsumir a conduta do crime informático na norma penal incriminadora. Constatam-se no ordenamento pátrio duas posições sobre o tema. O legislador altera a lei com o objetivo de facilitar a aplicação dessa aos crimes informáticos. O Direito Comparado da mesma forma lança-se ao tema. Os órgãos administrativos criam novos mecanismos a fim de reprimir a criminalidade crescente. Por sua vez, o tratamento judicial afasta as inconsistências outrora suscitadas.pt-BRAcesso AbertoCrime por computadorFraude pela InternetTratamento legal e jurisprudencial das fraudes bancárias eletrônicas cometidas via internet banking e terminais de autoatendimentoMonografia