Schumacher, Erica Oliveira CavalcantiMaior, Renata Pereira Souto2023-02-242023-02-242022-12-14https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/32348O presente estudo visa apontar uma analise crítica da Lei 13.869/19 na qual substitui a Lei 4.898/65 e trouxe ao atual regimento, sobre a matéria, a tipificação de crimes funcionais, cometidos pelo agente público de segurança que extrapola os limites de atuação e fere o interesse público. Anteriormente o Abuso de Autoridade, cujas infrações penais eram de menor potencial, atualmente prevê a inclusão de crimes de médio potencial ofensivo. Mesmo eliminando o problema das penas insuficientes , trouxe "peso " em sanções penais, criminalizando, por exemplo, as infrações disciplinares. Importante salientar que a responsabilidade dos agentes de segurança poderá ocorrer na esfera administrativa, cível e penal. O estudo de revisão da literatura tem como objetivo apontar aspectos criminais da Lei 13.869/19 fazendo um contraponto sobre a alteração da Lei 4.898/65 à luz do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, doutrinadores e juristas se posicionam de maneira diferente quanto à legalidade nas ações efetuadas por agentes de segurança seja ele militar, civil, rodoviário federal ou até um agente da policia federal através de uma ação no serviço ordinário, a fim de analisar até que ponto é legal ou se configura abuso de autoridade.23 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilLEI 13.869/19ANALISE CRIMEcrimes funcionaisABUSO DE AUTORIDADEAnálise do Crime de Abuso de Autoridade conforme descrito na Lei 13.869/19 que substitui a Lei 4.898/65: Tipificação de crimes funcionaisMonografia