Valesi, Raquel HelenaSilva, Diego Freitas2022-12-142022-12-142022-12-14https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28909Apesar de ser praticado há mais tempo do que o ser humano possa registrar, o crime hoje conhecido como “Stalking” já teve diversos nomes e, nem sempre foi um crime, pelo menos não no Brasil. Este trabalho se propõe a analisar, dentre outros elementos técnicos, a origem do termo “stalking”, os motivos pelos quais os brasileiros utilizam-se de termos de linguagem estrangeira para criminalizar algumas condutas e quais são as mudanças, na prática, que a Lei 14.132/2021 trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro. Além do mais, o trabalho também se aplica a apresentar a diferença entre uma contravenção penal e um crime, bem como refletir se a simples alteração do código penal para inclusão do crime de perseguição (Stalking) pode, de fato, operacionalizar uma melhora no cotidiano dos brasileiros. Outro ponto abordado (e aqui temos a principal reflexão), é acerca da tipificação do crime na prática, isto é, como diferenciar um seguidor nas redes sociais de um stalker? Um palpite seria: da mesma forma que se diferencia uma pessoa na rua de um vigia que interfere na sua liberdade. E é aí que mora o problema, o crime de perseguição está muito mais atrelado à forma como a vítima se sente do que com a conduta típica de fato praticada pelo agente.15ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilPerseguiçãoStalkingVigilânciaSeguidoresOverview: O Crime de StalkingMonografia