FILHO, Sérgio AssoniPAULA, Vinícius Andrade de2024-01-082024-01-082023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39708O presente artigo tem por objetivo a análise das normas tributárias que instituíram a cobrança da contribuição para o PIS e da COFINS devidas pelas sociedades seguradoras e a possibilidade da dedução, dentro das respectivas bases de cálculo, dos denominados “ativos vinculados às reservas técnicas”. O objetivo específico é verificar o (não) enquadramento das reservas técnicas no conceito de receitas advindas de atividade empresarial típica, e, portanto, a possibilidade da sua dedução da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos da Lei n° 9.718/98, com a redação dada pela Lei Nº 12.973/2014. Para chegarmos a essa questão, serão examinados os conceitos de receita, receita bruta, atividade empresarial típica e reserva técnica, com a finalidade de verificar o (não) enquadramento das reservas técnicas no conceito de atividade empresarial típica das sociedades seguradoras. Além disso, será examinado o atual entendimento da jurisprudência acerca do tema, tanto no âmbito administrativo quanto judicial, em especial no CARF e no Supremo Tribunal Federal.32ptAttribution-NonCommercial 3.0 BrazilSeguradorasPISCOFINSDedutibilidadeReservas TécnicasBase de cálculoReceita brutaAtividade empresarial típicaA dedutibilidade das receitas oriundas de reservas técnicas de sociedades seguradoras da base de cálculo do pis e da cofins à luz da lei nº 12.973/2014The deductibility of revenues arising from technical reserves of insurance companies from the pis and cofins calculation base in light of law no. 12,973/2014Artigo Científico