Luiz, Denis de SouzaAlencar, Helena Fackis de2022-12-132022-12-132022-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28525A presente monografia tem como tema a possibilidade ou não de reparação civil decorrente do abandono afetivo parental à luz do entendimento doutrinário brasileiro, partindo do objetivo de investigar quais são os deveres dos pais em relação aos filhos e se o seu descumprimento pode justificar a propositura de uma ação de responsabilidade civil tendo em vista os danos causados aos filhos decorrentes do abandono emocional. Dar-se-á a pesquisa por meio do método monográfico, dedutivo, de cunho qualitativo, bibliográfico e documental, que é tipificada por um estudo acerca da evolução da família e do direito de família no Brasil, ocasionando a mudança nas relações paterno filiais, na qual se faz necessária a análise dos princípios constitucionais que garantem aos filhos deveres que devem ser cumpridos pelos genitores. O trabalho consistiu num estudo a respeito das garantias constitucionais, firmadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, possibilitando que em casos nos quais esses princípios não são apreciados, haja a responsabilização dos pais, seja no âmbito do direito da família ou da responsabilidade civil. Nota-se que há um posicionamento doutrinário divergente acerca da possibilidade dos pais de responder civilmente por abandonar afetivamente seus filhos, uma parte da doutrina acredita que não se pode obrigar um pai a amar seu filho, assim como não se pode precificar a dor, desta forma, a responsabilização no âmbito civil só dificultaria ainda mais a relação paterno filial, contribuindo para distanciar ainda mais e excluir qualquer possibilidade de reaproximação entre o genitor e o filho. Todavia, o posicionamento doutrinário favorável acerca da responsabilização civil decorrente do abandono afetivo defende que esse abandono configura uma lesão aos direitos de personalidade da criança ou do adolescente abandonado, afetando diretamente e muitas vezes permanentemente a dignidade, o psicológico e a formação total do indivíduo. A reparação não teria como fim o de compensar aquele sentimento negado, mas sim de penalizar o genitor que tinha o dever de promover os direitos básicos e fundamentais dos filhos. Em suma, o trabalho permitiu concluir que há possibilidade de reparação civil em situações de abandono afetivo parental desde que sejam comprovados os danos psicológicos sofridos e a negligência do genitor ausente.63 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAbandono afetivoResponsabilidade civilRelação filioparentalA (im) possibilidade de reparação civil decorrente do abandono afetivo parental à luz do entendimento doutrinário brasileiroMonografia