Meneghel, JulianoAmaral, Ana Lúcia Candelmo do2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7091No direito do trabalho há a possibilidade de transacionar direitos tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. Sendo que na esfera judicial ele deverá ser feito quando já há um processo e por homologação judicial. Na esfera extrajudicial, este acordo pode ser realizado por meio de transação direta e da conciliação prévia no contrato individual de trabalho e através da negociação coletiva quando se tratar de direito coletivo. A legislação atual impõe determinados limites quanto à transação de determinados direitos, mas em nome da rapidez em resolver litígios e da flexibilização de direitos trabalhistas, cada dia mais transações vem ocorrendo. A própria Constituição não permite que se possa dispor ou renunciar alguns direitos, como os fundamentais, atribuindo a esses direitos uma espécie de proteção especial, já que muitos desses direitos são à base do ordenamento jurídico brasileiro. Contudo algumas dessas proibições estão subentendidas e não escrita de forma expressa, dando abertura a interpretações que podem colocar em xeque as garantias constitucionais, direitos fundamentais e a segurança jurídicapt-BRAcesso AbertoDireito do trabalhoA transação de direitos da esfera trabalhistaMonografia