Cielo, Patrícia Fortes Lopes DonzeleFaria, Jaqueline Schneider deCunha, Maria Eduarda Teodoro2023-01-232023-01-232022-12-20https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/31822O presente trabalho teve por finalidade analisar as últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça permitindo a adoção avoenga. A aprovação para os ascendentes adotarem é recente e restrita em casos excepcionais, que devem atender ao Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente e o Princípio da Afetividade com interpretação em cada caso específico. Abordaram-se os motivos patrimoniais e a confusão familiar para a proibição expressa da adoção entre avós e netos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990. A pesquisa teve caráter exploratório, baseada em revisão bibliográfica, doutrinas, artigos científicos, legislação, especialmente do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/2009), além da jurisprudência emitida pelas turmas recusais adotadas em território nacional, com o intuito de apontar a prevalência dos interesses do adotado.13 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAdoçãoAscendentesAvoengaMelhor interesse da criança e do adolescenteSuperior tribunal de justiçaA possibilidade da adoção por ascendentes, à luz da jurisprudência do superior tribunal de justiçaArtigo Científico