Rubião, AndreDuque, Ana Beatriz Fernandes2022-12-232022-12-232022-12-14https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30569O presente trabalho busca analisar a possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade apenas para fins patrimoniais. O Supremo Tribunal Federal em 2016 reconheceu a possibilidade da multiparentalidade e permitiu que pais biológicos e socioafetivos fossem incluídos no registro civil de seus filhos, contudo, sobre esse assunto existem várias questões jurídicas que ainda permanecem em discussão, como a possibilidade de buscar, via ações argentárias, o reconhecimento de uma parentalidade após o falecimento de um ascendente, com a finalidade de se buscar os reflexos patrimoniais dessa relação. As questões abordadas pelo presente artigo, propõe soluções baseadas na doutrina e na jurisprudência, demonstrando que a multiparentalidade deve ser declarada ainda que exclusivamente para fins patrimoniais.17ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilReflexos patrimoniais.Ações argentárias.Multiparentalidade.Parentesco.Os reflexos patrimoniais da multiparentalidade , e a possibilidade, ou não, das ações argentáriasThe patrimonial reflexes of Multiparentality: The possibility, or not, of Argentaria ActionsArtigo Científico