Souza, Gabrielle Amaral deJesus, Jaquelline Costa2022-07-132022-07-132022-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24824O presente artigo visa analisar a interpretação do instituto do divórcio post mortem no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que embora a morte e o divórcio resultem no fim do relacionamento, cada um produz efeitos distintos. O divórcio post mortem, por sua vez, quando analisado no curso processual tem se verificado pela inequívoca manifestação do término conjugal por ambas ou uma das partes, antes do óbito de qualquer um deles e sua concessão produz impactos no direito sucessório e previdenciário. Fazendo-se pertinente o questionamento da sobreposição da autonomia de vontade diante de uma possível perda do objeto da ação, tendo em vista a natureza personalíssima do processo de divórcio. Por meio da análise de posicionamento doutrinários, jurisprudenciais e da Emenda Constitucional nº 66/2010 podemos compreender o atual posicionamento do Poder Judiciário em relação a aplicação do instituto do divórcio post mortem e as consequências da sua positivação no Brasil.27 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDivórcio post mortemDireito de famíliaSucessãoRepercussões do instituto do divórcio post mortemArtigo Científico