Nahas, Luciana FaíscaPereira, Mônica2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272014https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7288A Guarda Compartilhada é um instituto consideravelmente novo dentro do ordenamento jurídico brasileiro, e tem conquistado maior espaço e conscientização desde que o legislador a colocou como sendo a modalidade que deve ser utilizada como preferência, sempre que possível, por ser a que melhor atende aos interesses da criança. Por outro lado, a Alienação Parental tem sido combatida pelo judiciário, com auxilio da Psicologia e da Assistência social. Fez-se necessário, portanto, a presente pesquisa, tendo como objetivo estudar o instituto da guarda no Brasil, em especial, da guarda compartilhada, com vistas a verificar em que medida esta pode contribuir para a prevenção da Alienação Parental. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo de pesquisa, baseando-se em consulta à legislação e jurisprudência brasileira, doutrina e artigos de periódicos especializados, em meios físico e eletrônico. Por resultado, pode-se verificar que a Guarda Compartilhada é a que melhor atende ao Princípio do Maior Interesse da Criança e do Adolescente, por possuir características benéficas ao melhor desenvolvimento físico e principalmente psicológico do filho. Destarte, pela pesquisa, concluiu-se que a convivência diária do filho com os genitores, a manutenção das funções dos pais para com os filhos, a ausência de disputas pela guarda do menor, dentre outras características da Guarda Compartilhada que evitam o distanciamento da criança para com um dos genitores, assim como diminuem consideravelmente os motivos para disputas quanto ao filho, por ambos possuírem de igual forma a guarda deste, são motivos pelos quais se pode afirmar que este modelo de guarda pode prevenir a pratica da Alienação Parentalpt-BRAcesso AbertoGuarda compartilhadaPais e filhos (Direito)Guarda compartilhada como forma de prevenção da alienação parentalMonografia