Caldeira, Fátima HassanNicoleti, Ighor Possamai2021-07-082021-07-082021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14133A presente monografia visa examinar a (in)constitucionalidade do limite da temporalidade, previsto no art. 1.800, § 4º do Código Civil, ou seja, do direito sucessório de 2 (dois) anos, do filho não nascido. O tema, ora discutido, é oriundo principalmente da doutrina, em razão de ser uma realidade difícil de presenciar, porém não muito distante, haja vista, o crescente número de embriões criopreservados no banco de dados nacional, o que dá origem à discussão, diante da omissão do legislador acerca da reprodução assistida no campo sucessório, frente aos princípios de igualdade, principalmente à luz da filiação. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Diante da análise realizada, concluiu-se que é injusto o filho concebido posteriormente ao lapso temporal de dois anos ser excluído da herança. Assim, é mister que o Direito evolua, principalmente na seara sucessória, para que se criem leis que possam dirimir esses conflitos de tal modo que ele possa garantir os direitos daqueles que o buscam.51 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDireito sucessórioReprodução assistidaPost mortem(In)constitucionalidadeReprodução assistida post mortem: a (in)constitucionalidade do limite temporal de 2(dois) anos, previsto no art. 1.800, § 4º do código civilMonografia