FERRARO, Felipe WaquilJARDIM, Marta Beatriz dos Santos2023-12-192023-12-192023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39115Água de lastro é um termo técnico usado para denominar a água do mar ou do rio captada pelo navio para garantir a segurança operacional da embarcação e sua estabilidade. Ela é recolhida no mar e armazenada em tanques nos porões dos navios, com o objetivo de dar estabilidade ao navio de carga e para garantir a segurança. Funcionando como um contrapeso, a água de lastro é considerada um problema ambiental global, sendo um assunto mundialmente falado em termos de proteção ambiental, e também é de extrema importância fazer uma análise dos impactos e ameaças em seu potencial quanto à natureza jurídica do direito marítimo e do direito ambiental marítimo. Faz-se necessário analisar a natureza jurídica das embarcações, o problema da bioinvasão enquadrada no âmbito do direito ambiental marítimo. E nesta perspectiva passando a analisar os textos legais relacionados ao assunto. E nesse contexto responder à interpelação: Quais os princípios jurídicos norteadores que balizam a prevenção do descarte da água de lastro e a bioinvasão e quais as responsabilidade e consequências para o descarte irregular em âmbito nacional? Uma forma de poluição é a liberação anormal de água de lastro nos ecossistemas aquáticos. Consequentemente, as regulamentações que regem esse tipo de poluição são mutatis mutandis, que significa "mudando o que tem de ser mudado", focando na bioinvasão causada pela água de lastro. A responsabilidade civil é considerada um fenômeno complexo, pois cria uma série de obrigações legais decorrentes do descumprimento da obrigação originária. Recentemente, o Governo Federal promulgou a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. “O Decreto nº 10.980, de 25 de fevereiro de 2022, que promulgou a convenção, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de março de 2022”. No Brasil, o gerenciamento da água de lastro é tratado pela NORMAM 20/2005. De acordo com as normas, além de possuírem o plano de gerenciamento da água de lastro e de realizarem a troca oceânica, os navios devem fornecer à autoridade marítima e à ANVISA o formulário sobre água de lastro devidamente preenchido. A responsabilidade de preservação da água é atribuída a todos os cidadãos. Essa premissa é registrada em lei por elencar que qualquer pessoa pode provocar o Ministério Público, se constatar que alguém está causando algum dano ambiental ou está prestes a causá-lo. Verificase, nesse cenário, que esse problema esbarra no direito fundamental previsto em nossa constituição, de ter-se um meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, estimular a atividade econômica também é uma prerrogativa constitucional do Estado. Assim, emerge a importância do estado como gestor das águas. Tal situação deve ser tratada de forma que este aparente conflito de interesses não seja uma problemática a proteção ambiental ou desenvolvimento econômico. Para afastar a possibilidade de novas doenças, como viroses, cólera e outras doenças transmitidas pela água de lastro, é necessário que se estabeleçam programas de monitoramento voltados para qualidade da água portuária e que sejam realizados mais estudos que visem a identificar e prevenir doenças causadas pela água de lastro.38ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilÁgua de lastroControle e prevenção de danos ambientaisDesenvolvimento sustentávelA bioinvasão causada pelo descarte irregular de água de lastro das embarcaçõesBioinvasion caused by irregular disposal of ballast water from vesselsArtigo Científico