Costa, Patrícia Santos eZaratini, Rachel Falivene2018-12-182020-12-022018-12-182020-12-022018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12067Este trabalho pretendeu investigar as consequências do entendimento jurisprudencial sobre a jornada dos educadores/cuidadores residentes em casas-lares (mães e pais sociais) para o trabalhador e para crianças e adolescentes atendidos. Primeiramente, foram analisadas as peculiaridades da profissão, em especial a disciplina legal e jurisprudencial sobre sua jornada de trabalho; as garantias de jornada máxima de trabalho previstas no ordenamento jurídico nacional, bem como as consequências de sua extrapolação para a saúde e segurança do trabalhador, incluindo as recentes alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (BRASIL, 1943) pela Lei nº 13.467/2017 (BRASIL, 2017, que introduziu o conceito de trabalho intermitente e a irrestrita possibilidade de negociação coletiva de normas sobre jornada de trabalho, por dissociá-las da saúde, higiene e segurança do trabalho. Após, foram exploradas as fundamentações teóricas acerca do modelo ideal de acolhimento institucional almejado para a proteção integral à infância e juventude; compiladas referências bibliográficas de pesquisas de campo desenvolvidas sobre as atividades dos cuidadores/educadores residentes em casas-lares por pesquisadores em áreas não jurídicas das ciências humanas, que abordam a jornada praticada pelos profissionais objetos desta pesquisa, dentre outras questões relevantes que decorrem de sua atuação com dedicação exclusiva, tanto para trabalhadores quanto para crianças e adolescentes atendidos; por fim, exposta bibliografia jurídica que propõe caminhos para solução de eventual conflito entre princípios protetores das áreas trabalhista e da infância e juventude. Embora admissível ponderação de interesses capaz de suprimir direitos trabalhistas em prol de alçar indivíduos em situação de acolhimento à igualdade material, concluiu-se que o sistema de casas-lares, da maneira que vem sendo praticado, parece não ser suficiente a garantir a proteção integral e prioritária aos interesses de crianças e adolescentes, questionando-se inclusive a adequação da construção artificial de ambiente semelhante ao familiar, de modo que a restrição a direitos laborais mínimos deve ser realizada com cautela, considerando a efetiva repercussão positiva aos acolhidos.51 fpt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilMãe socialJornada de trabalhoCasa-LarMãe social: reflexões sobre a jornada de trabalho de educadores/cuidadores residentesMonografia