França, Patrícia de OliveiraVirgílio, Luíza Helena Vieira2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272014https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6362O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo averiguar se a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 obstou a propositura de novas ações penais contra os violadores de direitos humanos na ditadura brasileira (1964-1985). Para sua elaboração, utiliza-se como método científico o pensamento dedutivo, de procedimento monográfico e pesquisa bibliográfica e histórica. Inicialmente, o trabalho versa sobre a ditadura militar e os crimes contra os direitos humanos cometidos naquele período, além de conceituar justiça de transição. Em seguida, expõe-se acerca da evolução na jurisdição constitucional brasileira e da separação entre o direito e a política nas decisões judiciais, além do controle de constitucionalidade pós-Constituição Federal de 1988. Por fim, comparam-se os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal na improcedência da ADPF nº 153 e conclui-se se esta decisão obstou ou não que novas ações penais fossem propostas, com destaque para a atuação do Ministério Público Federal, que se baseou na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos para denunciar os agentes públicos perpetradores de violações de direitos humanospt-BRAcesso AbertoCorte Interamericana de Direitos HumanosDireitos humanosControle da constitucionalidadeAbordagem sobre a improcedência da ADPF nº 153 e seu respaldo na justiça de transição brasileiraMonografia