LAUFER, ChristianRAKSSA, Eduarda2021-07-052021-07-052021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13869A inserção do direito penal nos setores econômicos se mostra cada vez mais evidente no Brasil, seja por pressão externa decorrente das relações diplomáticas preocupadas com a lavagem de dinheiro no cenário mundial, ou pela excessiva tipificação de delitos de perigo abstrato nas áreas comerciais. Neste cenário, se encontra a Lei nº 9.613/98, a qual tipificou o delito de lavagem de capitais, bem como instituiu obrigações administrativas aos sujeitos que trabalham no Sistema Financeiro brasileiro, dentre elas regras criadas, se tem o dever de comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao se deparar com possíveis atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, sendo que cada setor regulamenta a sua área. Diante disso, o presente trabalho busca fazer a análise a jurídica criminal da violação administrativa do dever de informar imposta ao agente financeiro, sendo que o questionamento central trata da possibilidade de imputação do delito ao agente obrigado pela lei.67ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDireito penal econômicoLavagem de capitaisAgente financeiroDever de informar o COAFOmissão de informaçãoA responsabilidade penal do agente financeiro pela omissão de comunicação de operação suspeita de lavagem de capitais ao COAFMonografia