CHALUSNHAK, Ana LuizaOSMAN, Catherine Louise Peters2022-07-262022-07-262022-06-15https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25294A terceirização trabalhista é um fenômeno que vem através dos anos popularizando se não só no Brasil, mas como no mundo globalizado em si inclusive na esfera pública brasileira. Assim, com relação às atividades terceirizadas, a jurisprudência e a doutrina costumam diferenciá-las como atividades-meio e atividades-fim. Entende-se que por atividades-fim são aquelas relacionadas com objetivo final da empresa e atividades-meio aquelas referentes ao suporte ou apoio necessário para o processo produtivo. O intuito desse trabalho é verificar a constitucionalidade do Decreto n.º 9.507/2018, o qual dispõe acerca da terceirização do trabalho do serviço público, antes prestado apenas por servidores públicos, o possível extrapolamento constitucional com relação a contratação de execução indireta de serviços e sua possível precarização do trabalho ofertado por estes levando em consideração os artigos 7º, I e 37, caput, I, II da Constituição Federal de 1988 (CF/88), utilizando se também de uma forma exemplificativa a existência dos institutos das franquias e sua história no Brasil e no mundo, fazendo um comparativo entre as atividades-meio e atividades-fim.54ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilTerceirização trabalhistaAdministração públicaFranquiasPossíveis inconstitucionalidades na regulamentação da terceirização de serviços na administração pública sob o viés do decreto n. 9.507/2018Outsourcing on the public administration sphere, with emphasis on franchisesMonografia