ASSUNÇÃO, Ricardo Alexandre LopesSANTOS, Giovanne OliveiraGOMES, Matheus Assis2021-07-092021-07-092021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14216Objetiva-se, através do presente artigo, apresentar a questão relativa ao depoimento da vítima ser usado como único meio probatório para suportar uma condenação, no âmbito do crime de estupro de vulnerável. Neste sentido, analisa-se que nenhum elemento probatório possui supremacia em relação aos outros, contudo o magistrado deve ter cautela em casos de cometimento de um crime de estupro de vulnerável, quando não se tem um laudo pericial ou qualquer outro elemento probatório, mas, somente, o depoimento da vítima. Conforme apresentado, o julgador, em casos de dúvida, deverá atuar com base no princípio in dubio pro reo, fazendo-se concretizar a segurança jurídica e não colocando em risco a possível condenação de um inocente. Ademais, coaduna-se com a aplicação do projeto “depoimento sem dano”, onde são colhidos os depoimentos das vítimas menores de uma forma diferenciada, reduzindo os danos provocados, garantindo-se os direitos dos mesmos e valorizando o conjunto probatório produzido. Desta feita, através da aplicação dos mecanismos que garantam uma melhoria da qualidade das provas produzidas, ter-se-á decisões justas. No que se refere à metodologia utilizada, enfatiza-se o emprego de mecanismos jurisprudenciais, doutrinários e legais.16ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilCrimes contra a dignidade sexualDepoimento da VitimaDireito processual penalA palavra da vítima como único meio de prova do crime de estupro de vulnerávelArtigo Científico