Chanan, Tonison RogérioMelato, Ariane Romanha2017-07-132020-11-272017-07-132020-11-272017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6214The purpose of this study was to analyze the adequacy of the writ of mandamus to challenge interlocutory decisions not provided for in article 1.015 of the Code of Civil Procedure, conceptualizing the principles that govern the Civil Procedure Code, differentiating the judge's pronouncements, comparing the A grievance of instrument throughout history, discussing about the writ of mandamus and, finally, analyzing the jurisprudence on the subject. For that, a qualitative analysis approach was used, considering the subjectivity of what was being researched. For the data collection, the procedure used was bibliographic, using the reference published in the Brazilian literature and related to the topic, as well as a research done in a database of the Courts of Justice of Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais and São Paulo. To analyze the results, the technique used was content analysis. The results indicated that the jurisprudential understanding is in accordance with the doctrine and the law and that it is possible to place the writ of mandamus to challenge interlocutory decisions not listed in article 1.015 of the Code of Civil Procedure, provided that the decision is abusive, illegal And teratology.O presente estudo teve por objetivo analisar o cabimento do mandado de segurança para impugnar as decisões interlocutórias não previstas no artigo 1.015, do Código de Processo Civil, conceituando os princípios que regem o Código Processual Civil, diferenciando os pronunciamentos do juiz, comparando as mudanças do agravo de instrumento ao longo da história, discorrendo acerca do mandado de segurança e, por fim, analisando a jurisprudência sobre o assunto. Para tanto, foi utilizada uma abordagem qualitativa de análise, considerando a subjetividade do que estava sendo pesquisado. Para a coleta de dados, o procedimento adotado foi bibliográfico, utilizando-se do referencial publicado na literatura brasileira e relacionados ao tema, bem como de pesquisa feita em banco de dados dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo. Para análise dos resultados a técnica aplicada foi a análise de conteúdo. Os resultados indicaram que o entendimento jurisprudencial está em conformidade com a doutrina e a lei, e que é possível o cabimento do mandado de segurança para impugnar decisões interlocutórias não elencadas no artigo 1.015, do Código de Processo Civil, desde que a decisão seja abusiva, ilegal e teratológica.115 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilMandado de segurançaAgravo de instrumentoDecisão interlocutóriaDecisões interlocutórias irrecorríveis: análise acerca do cabimento de mandado de segurança nas hipóteses não previstas no artigo 1.015 do código de processo civilMonografia