Selig, Cristiano de SouzaSchmitz Neto, Márcio Cabral2021-12-172021-12-172021-12-08https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19949O objetivo desta pesquisa é analisar a constitucionalidade do art. 16 da Lei n. 7.347/1985, ante o Tema 1075 segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Quanto à metodologia utilizada para a realização da presente monografia, classifica-se como pesquisa exploratória e abordagem qualitativa. Em relação aos procedimentos de coleta de dados, utilizou-se o bibliográfico e o documental. O resultado apresentado do estudo demonstrou que o Plenário Virtual tomou a decisão pelo reconhecimento da repercussão geral acerca da discussão no RE 1101937, e fixaram tese alternativa sobre a matéria a respeito da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei N. 7.347/85. Após a realização da pesquisa, concluiu-se que o acórdão final acerca da matéria, traz a decisão de declaração da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei n. 7.347/85, que gerava grave prejuízo à isonomia e efetividade da prestação juridicinal, alterando-se e determinando-se novas regras quanto a competência para julgamento das ACPs.84 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilRecurso ExtraordinárioRepercussão GeralAção Civil PúblicaTema 1075/STF - Análise da constitucionalidade do artigo 16 da lei n. 7.347/85 à luz do decidido no recurso extraordinário nº 1.101.937Monografia