MARRA, Natália CardosoSANTOS, Beatriz Gonçalves Lima dos2024-07-012024-07-012024-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/43990Dentre os diversos dispositivos do CTB, o art. 165 refere-se ao fato de que, para os condutores licenciados, conduzir sob o efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa causadora de dependência constitui infração gravíssima, regulada por lei com multa e suspensão do direito de conduzir, além de outras medidas administrativas conforme regulamentação do CTB. A capacidade dos agentes de segurança em medir a concentração de álcool no sangue através do uso de aparelho etilômetro durante fiscalização na estrada é um recurso importante para prevenir mortes no trânsito. Ressalta-se que o CTB aborda a embriaguez em dois aspectos, primeiro como infração administrativa e segundo, como crime de dirigir embriagado veículo automotor. Quanto às infrações administrativas, embora seja mais rigorosa que a lei anterior, não deve haver dúvidas sobre a sua efetiva aplicação. Sabe-se que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.103, se posicionou pacificamente acerca do referido tema no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de opiniões opostas sobre o art. 165-A do CTB, venho demonstrar que seu conteúdo está plenamente coerente com a ordem constitucional vigente. O 165-A da CTB é apenas um produto dessa cadeia.19ptAttribution 3.0 Brazilcódigo brasileiro de trânsitoconstitucionalidadeembriaguez ao volanteleisSTFConstitucionalidade do artigo 165-A do código de trânsito brasileiroConstitutionality of article 165a of the brazilian traffic codeArtigo Científico