GUIMARÃES, Fábio LuísBERNARDO, Gaspar Cupertino2024-01-092024-01-092023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/40076Este artigo de pesquisa trata da alteração introduzida pela Lei 13.964/19 - O pacote anticrime, que alterou a redacção do artigo 492.º, I, “e” do CPP. O objetivo da temática tem como premissa o julgamento do STF nas Ações Declaratórias nº 43, 44 e 54 a cerca da constitucionalidade e grandes debates face a hipótese de cumprimento antecipado da pena. O acusado, na nova redação do Artigo 492, se condenado pelo tribunal do júri, cuja pena seja de pelo menos 15 (quinze) anos de reclusão, será condenado imediatamente recolhidos nas prisões antes mesmo da sentença final do trânsito em julgado, No entanto, essa mudança afeta várias coisas conceitos doutrinários e jurisprudenciais. Neste artigo discutiremos a inconstitucionalidade da nova redação do referido artigo, por violar o princípio constitucional da presunção de inocência e da isonomia.16ptAttribution-NoDerivs 3.0 Brazilexecução antecipada da penapresunção de inocênciainconstitucionalidadepacote anticrimetribunal do júriA (IN) constitucionalidade da execução antecipada da pena no tribunal do júri após a Lei 13.964/19 (pacote Anti - crime)The (in) constitutionality of early execution of the penalty in jury court after law 13.964/19 (Anti-crime package)Artigo Científico