Russi, AlexandreNogueira, Isabella de Souza2017-10-232020-11-272017-10-232020-11-272015https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7311A independência patrimonial, adquirida por meio da personificação da sociedade, terminou por impelir práticas abusivas ou ilícitas por parte do cônjuge empresário que, para burlar a meação na ação de divórcio, desvia para a pessoa jurídica os bens pertencentes à sociedade conjugal. Diante desse cenário, apesar de não positivada pela norma jurídica brasileira, a doutrina e jurisprudência têm reconhecido a possibilidade de aplicação da Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para levantar o véu societário e coibir a incidência da fraude ou confusão patrimonial entre os bens pertencentes ao matrimônio e os registrados em nome da sociedade. Com o objetivo de verificar a possibilidade de aplicação do instituto, utilizou-se, neste estudo, o método de abordagem dedutivo, partindo de um contexto geral para um específico, respaldado na técnica de pesquisa bibliográfica, a partir da análise de diferentes doutrinas e na técnica documental, fundamentada na análise de jurisprudências e legislação. Finalmente, conclui-se que, apesar de ser um mecanismo pouco aplicado, a Disregard Doctrine tem importância fundamental no Direito de Família, com o objetivo de proteger a equidade na meação e evitar o mau uso da pessoa jurídica resguardando a sociedade dos atos jurídicos praticados em desacordo com a sua finalidade social.69 f.pt-BRSociedade empresarialPartilha de bens no divórcioDesconsideração inversa da personalidade jurídicaA teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica aplicada frente à fraude na partilha de bens na ação de divórcioMonografia