Bento, AgenorRocha, Jeniffer2022-12-082022-12-082022-11-29https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27880A presente pesquisa é sobre responsabilidade civil do dentista no dano decorrente da harmonização facial, com o objetivo principal de analisar se o Cirurgião-Dentista em todo quadro que resulta em insatisfação do paciente ou erro pode ser responsabilizado pelo dano decorrente da harmonização facial. Em relação ao nível da pesquisa é exploratória, abordagem qualitativa, com procedimento de coleta de dados bibliográficos e documental. O Cirurgião-Dentista é um fornecedor de serviços considerado profissional liberal pela legislação vigente isso indica que deve ser comprovada sua culpa (responsabilidade subjetiva) para sua responsabilização, sendo uma responsabilidade geralmente contratual por haver relação jurídica prévia entre as partes, bem como no que concerne a harmonização facial, sendo considerada como obrigação de resultado. Assim, com base no estudo em tela, ficou demonstrado que mesmo se houver erro ou insatisfação, nem sempre o Cirurgião-Dentista será responsabilizado, uma vez que dependerá de uma série de requisitos e pressupostos. Além disso, ficou evidenciado que a segurança jurídica da relação de consumo entre o profissional e o paciente, depende muito mais de condutas cautelosas do profissional do que da própria lei.56 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilResponsabilidade civilCirurgião-DentistaHarmonização facialResponsabilidade civil do dentista: dano decorrente da harmonização facialMonografia