Colaço, DagliêSouza, Cleber de2021-07-102021-07-102021-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14311O presente trabalho pretendeu-se a verificar a hipótese de existir excesso de competência normativa do Conselho Nacional de Justiça na edição do Provimento 77 de 07 de novembro de 2018; conceituou-se o contexto histórico da concepção do Conselho Nacional de Justiça e sua natureza normativa atual; bem como, conceituou-se a figura do notário e registrador, formas de ingresso na atividade assim como extinção da delegação; Para tanto, fez-se uso do método de abordagem, em relação ao pensamento, dedutivo; Foi utilizada a técnica bibliográfica. Por fim, concluiu-se que não houve excesso de competência normativa na edição do provimento 77/2018 do CNJ, verificou-se ainda que notários e registradores não se submetem a vedação do nepotismo.54 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilConselho Nacional de JustiçaCompetência normativaNotários e registradoresA competência normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face de notários e registradores à luz do provimento 77 de 7 de novembro de 2018Monografia