Santhias, Tânia Maria FrançosiGonçalves, João Luiz Pereira2017-12-122020-11-272017-12-122020-11-272017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7392Com o lançamento do crédito tributário dá-se início ao processo administrativo fiscal que ao fim dá azo ao ingresso da ação de execução fiscal parar cobrar a monta devida pelo contribuinte. Todavia, não raro, mostra-se moroso encontrar bens passíveis de penhora ou mesmo o próprio devedor, fato que leva o Fisco a pugnar pela suspensão do feito enquanto aguarda o resultado de diligências. Ocorre que, por vezes, o processo resta inerte, sem impulso processual por parte da Fazenda Pública por mais de seis anos, operando, portanto, o instituto da prescrição intercorrente na execução fiscal, sendo esta extinta. Ademais, quanto ao processo administrativo fiscal, seria possível a utilização desse mesmo instituto para os processos que esperam decisões por parte da Administração Pública por anos? Verificou-se que tal utilização é possível, tendo em vista as garantias constitucionais da razoável duração do processo e a segurança jurídica. Foi utilizado para realização da pesquisa o método dedutivo.58 f.pt-BRAttribution 3.0 BrazilPrescriçãoExecuçãoAdministrativoA prescrição intercorrente no processo administrativo fiscalMonografia