Luz Segundo, Elpidio PaivaLobo, Letícia Rita Batista2021-06-192021-06-192021-06-18https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13305O presente artigo analisa a possibilidade de adoção avoenga no direito brasileiro, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme REsp 1587477/SC. Tem o objetivo de examinar a adoção avoenga em casos excepcionais, haja vista o princípio da afetividade e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 – sobre a adoção pelos avós. Para isto, a análise temática é baseada na pesquisa bibliográfica e exploratória, de caráter eminentemente qualitativo, com base no exame jurisprudencial e legislativo a fim de promover a construção teórica do tema proposto, uma vez que para discussão da adoção avoenga no Direito de Família é necessário o exame por meio de duas vertentes essenciais: a jurisprudência e a legislação. Compreende-se que a adoção avoenga é possível, considerando casos excepcionais existentes na jurisprudência pátria, em que é protegido o melhor interesse da criança e do adolescente. Por fim, é importante considerar as novas configurações familiares no direito pátrio, posto que o entendimento jurisprudencial na atualidade está vinculado às questões sociais, afetivas e jurídicas que fazem parte do instituto da adoção.14 f.ptAtribuição 3.0 BrasilAdoçãoAfetividadeAvós e netosMelhor interesseA possibilidade de adoção avoenga em casos excepcionais frente ao princípio da afetividadeMonografia