Tarraço, Ariane Costa de LimaGomes, Amanda Ailla de Queiroz2023-01-052023-01-052022-12-16https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30636O conteúdo desse trabalho está na análise sobre a solução adotada pelo TST na Instrução Normativa nº 39, a partir do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a falta de regramento sobre o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Desde a adoção da disregard doctrine pelos tribunais e pelo ordenamento jurídico, nunca houve qualquer procedimento de como aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: o regramento necessário para conceder ao instituto segurança jurídica em relação ao credor, bem como as devidas garantias constitucionais do devido processo legal. O Tribunal Superior do Trabalho, a fim de evitar nulidades a partir da promulgação do novo código, expediu a Instrução Normativa nº 39, na qual rege, dentro do seu entendimento, os institutos compatíveis com o Direito Processual do Trabalho, adaptando-os caso necessário. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou então a ser aplicado na fase executória do processo trabalhista, garantindo aos credores o êxito em obter as verbas trabalhistas, que na maioria das vezes, tange de natureza alimentar.53ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilincidente- desconsideração- sóciosO incidente da desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicabilidade na execução trabalhistaMonografia