Silva Júnior, Aldo Nunes daAguiar, Fernanda Schmitz de Carvalho2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272011https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6599Ao Tribunal do Júri é atribuída a responsabilidade de promover o julgamento dos crimes tipificados como dolosos contra a vida. A absolvição ou a condenação do Réu cabe aos jurados, cidadãos comuns alistados e previamente sorteados que compõem o Conselho de Sentença. Apesar de um dos princípios norteadores deste julgamento ser o princípio da imparcialidade, o Réu submetido ao julgamento em plenário, é prejudicado pela ampla divulgação dada pela imprensa aos crimes ocorridos, a qual atribui ao Réu a certeza da autoria. Nesse diapasão, além da imparcialidade ser atingida pela divulgação excessiva, o direito constitucionalmente previsto da presunção de inocência é ferido, eis que a mídia promove um julgamento antecipado, sem respeitar o devido processo legal. A liberdade de imprensa é garantida constitucionalmente, no entanto, os limites de informar são ultrapassados por determinados meios de comunicação, colidindo com outros direitos fundamentais atribuídos ao Réu. Em face da ausência de legislação limitando a atuação da imprensa em determinados casos, a solução do conflito deverá se dar ponderando, da melhor maneira possível, os direitos colididos, respeitando desta forma, os fundamentos da República Federativa do Brasilpt-BRAcesso AbertoProcesso penalTribunais do júriLiberdade de imprensaProporcionalidade (Direito)A influência da mídia no tribunal do júriMonografia