de Oliveira, José Marcelo DomingosSantos, Julyanna2021-12-172021-12-172021-11https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19906Aquilo que não se mede, que não se vê, que não se tem conhecimento, é fato inexistente, desprotegido e não tutelado. A lei Maria da Penha revolucionou o ordenamento jurídico vigente, e neste ponto, acredito fielmente na sua eficácia, afinal, como acreditar na inexistência ou redução de violências que sequer eram discriminadas, reconhecidas ou mensuradas. O presente estudo, voltou-se a análise da violência psicológica, ora conceituada no art. 7º, inciso III da Lei 11.340, como aquela em que o agressor causa dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudica e perturba o pleno desenvolvimento ou visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, nesse passo, sendo uma violência autônoma e intrínseca as demais violências. Apesar das diversas modalidades de violência contra a mulher, nos deparamos na contemporaneidade com um latente apagão de dados, o qual torna-se impossível o real dimensionamento dos meios de solução do conflito e políticas públicas. Com o fito de chegar a melhor compreensão do tema proposto, a análise da temática e informações deu-se pelo método dedutivo.55 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 Brasilcriminologiafeminismoadvocacia feministaviolência psicológicaJustiça restaurativaUma desmedida violação aos direitos da mulher nordestina: a violência psicológica a luz da lei 11.340/2006A great violation of northeastern women's rights: psychological violence in the light of law 11.340/2006Monografia