Souza, Janaina CarvalhoDe Sá, Gustavo Silveira2020-07-302020-11-272020-07-302020-11-272020https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6331A remição da pena tem previsão legal na Lei de Execução Penal (LEP), com nova redação pela Lei n. 12.433/2011. Dentre os artigos alterados, está o 127, que com a nova redação passou a estabelecer que em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.Considerando ser um instituto um grande aliado na ressocialização do preso, o presente trabalho tem por objetivo compreender a alteração do art. 127 e, sobretudo, identificar sua (in) constitucionalidade.Quanto à metodologia trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida pelo método de abordagem de pensamento dedutivo. O procedimento adotado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica. Dessa forma, conclui-se que, frente ao entendimento aplicado nas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, é uníssono o entendimento da constitucionalidade do referido artigo.65 f.pt-BRAttribution-NoDerivs 3.0 BrazilRemiçãoArt. 127 LEP(In)constitucionalidadeVerificação da perda dos dias remidos (ART. 127 da LEP) e sua possível (IN)constitucionalidadeMonografia