keila, comelli albertonamanda, felipe aguiar2021-12-162021-12-162021-12-13https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19522A pesquisa será exploratória, de natureza bibliográfica e documental, o nível será constituído por uma abordagem explicativa, com o propósito de elucidar os fundamentos da causa, através de uma abordagem qualitativa para conceber ideias e apontamentos pertinentes. Salientamos neste estudo, o conceito de alimentos, onde e quando cabe o pedido para suprir a subsistência, e seus devidos princípios, o caráter da ação de prestação de contas, e seus os argumentos favores e desfavoráveis da ação. Ademais, nota-se que na maioria dos casos a real intenção da ação de prestação de contas, não é resolver a possível má administração da genitora, mas sim gerar desconforto e dificuldade para que a mesma obtenha contenda com a ação. E por fim, compreende-se conforme entendimento majoritário dos Tribunais e de doutrinadores, que é impossível a fiscalização efetiva do genitor não administrador, que pode-se existir alguns casos, mas com suas devidas peculiaridades, mas entende-se que é impossível exercer a prestação de contas dentro das ações de alimentos.67ptAlimentos. Ação. Genitor.A (im)possibilidade do manejo da ação de prestação de contas em face do genitor administrador da pensão alimentíciaMonografia