Alberton, Keila ComelliSouza, Simone Farias de2021-07-082021-07-082021-06-29https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14094OBJETIVO: O objetivo geral do presente trabalho é analisar a possibilidade de responsabilizar os pais e/ou guardiões em relação a decisão de (não) vacinação obrigatória da criança e adolescente diante da atual legislação. MÉTODO: O método utilizado é o dedutivo; quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa; em relação ao nível de profundidade do estudo, empregou-se a pesquisa exploratória; sobre o procedimento de coleta de dados, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental, tendo por base teses e dissertações, doutrinas jurídicas, jurisprudência e artigos científicos. RESULTADOS: Com a presente pesquisa, constatou-se que a legislação brasileira, permite a responsabilização parental diante da decisão de (não) vacinação obrigatória da criança e do adolescente. Na esfera constitucional, foi a partir da Constituição Federal de 1988 que a criança e o adolescente passaram a receber proteção integral do Estado, da Família e da Sociedade. Infraconstitucionalmente, constatou-se que com a instituição do Estatuto da Criança e Adolescente, a criança e o adolescente deixaram de ser apenas objetos de proteção, conquistando o status de sujeitos de direitos. Na jurisprudência, averiguou-se importantes decisões, no sentido de obrigar os pais e/ou guardiões a vacinarem a criança e o adolescente, inclusive, com tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, acerca do tema. Em pesquisa à literatura, constatou-se que a maioria da doutrina e jurisprudência defende que não há violação da liberdade religiosa, quando o caso concreto envolve ameaça à saúde pública, uma vez que se trata da tutela de direitos fundamentais coletivos. CONCLUSÃO: Conclui-se que, diante da atual legislação brasileira, os pais e/ou guardiões que deixarem de proceder com a vacinação obrigatória da criança e adolescente sob os seus cuidados poderão ser legalmente responsabilizados. A vacinação é obrigatória desde a criação do Plano Nacional de Imunização, além disso, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente reúnem dispositivos que asseguram o direito à vida e à saúde da criança e do adolescente, sendo que o Estatuto trata de forma expressa acerca da obrigatoriedade da vacinação. O descumprimento do calendário de vacinação poderá acarretar, ainda, a suspensão e a destituição do poder familiar, uma vez que caracteriza negligência dos deveres inerentes a este poder, bem como a responsabilização civil decorrente dos danos causados pela decisão de não vacinação.68 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilResponsabilidade ParentalVacinação ObrigatóriaProteção Integral da Criança e do AdolescentePoder FamiliarA responsabilização parental no contexto da decisão de (não) vacinação obrigatória da criança e do adolescenteMonografia