Abrahão, Roberto MattosFolle, Gisele Bergonsi2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272010https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6540Uma brincadeira de criança, mas com conseqüências extremamente sérias, o Bullying, uma violência mascarada, caracteriza-se pelos atos de intimidação, ameaças, violência psicológica e também física. Para precaver tais atos infracionais, deve-se considerar a proteção dada pela Constituição da República, Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescidos de princípios e tratados internacionais, além da legislação infraconstitucional. Assim, em virtude de sua condição ser humano em desenvolvimento, merecem o incentivo não apenas do Estado, mas também da família e da sociedade. Considera-se, também, que os comportamentos contrários às normas de convívio social não devem, a toda evidência, ficar sem resposta, por parte dos adultos. Portanto, para saber a origem, as vítimas, sintomas, quem são os autores e as possíveis conseqüências do bullying, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de seus órgãos de atuação, têm atribuição Constitucional para proteger o público infantojuvenil, fiscalizando e aplicando as medidas necessárias para coibir a prática denominada como Bullyingpt-BRAcesso AbertoAssédio nas escolasViolência escolarDa atuação do ministério público de Santa Catarina no combate ao bullying escolarMonografia