Santana, Carolina Giovannini Aragão deAlves, Vinícius Matheussi2019-12-102020-11-272019-12-102020-11-272019https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7469A Lei 13.647/2017 introduziu na legislação trabalhista a possibilidade de empregados e empregadores celebrarem uma nova modalidade de contrato de trabalho, chamada de contrato de trabalho intermitente, a qual possui como característica a realização da prestação de serviços de forma descontínua. Ocorre que essa nova forma de contratação dos empregados sofre críticas acerca de sua observância aos direitos sociais e princípios trabalhistas previstos na Constituição Federal. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é verificar, por meio de pesquisa bibliográfica, se o contrato de trabalho intermitente pode ser considerado inconstitucional por ferir os direitos sociais e os princípios trabalhistas previstos na Constituição Federal, sendo empregado o método de abordagem dedutivo e qualitativo. Nesta senda, o presente trabalho apresenta noções acerca do Direito do Trabalho, tido como um sistema de proteção ao empregado contra abusos dos empregadores, expõe a importância dos princípios para o Direito, os conceito do princípio constitucionais da proteção, da irrenunciabilidade, da continuidade e da irredutibilidade salarial e dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores pela Constituição Federal para, ao final, verificar a constitucionalidade da pactuação do contrato de trabalho intermitente. Por fim, conclui-se que o contrato de trabalho intermitente está em consonância com a Constituição Federal, uma vez que não gera a diminuição da proteção ao empregado ou se trata de retrocesso no que diz respeito aos direitos trabalhista, tendo em vista que a jornada de trabalho intermitente pode oferecer benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados.53 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilDireito do trabalhoDireito constitucionalContrato de trabalho intermitenteA (in)constitucionalidade do contrato de trabalho intermitenteMonografia