ANDRADE, Guilherme de OliveiraTEIXEIRA, Luis Alan Perussolo2021-12-072021-12-072021-11-29https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18220O crime de receptação está previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente em seu artigo 180. Diante disso, aquele que, por exemplo, adquire produto proveniente do crime, sendo conhecedor desta situação, irá responder penalmente pela sua conduta. Trata-se de um tipo penal de extrema relevância, eis que os crimes de roubo e de furto, tão constantes na sociedade atual, apenas existem em tamanha quantidade justamente pelo fato de que há diversos indivíduos que se sujeitam à compra dos produtos deles provenientes, eis que vendidos por valor muito inferior ao de mercado. Portanto, não há dúvidas de que as penas cabíveis devem incidir sobre estes agentes. Mas, é interessante aqui sinalizar que no decorrer do processo penal muitas destas pessoas que respondem pelo crime de receptação alegam ignorância, isto é, que não sabia que o produto adquirido tinha origem ilícita. Portanto, o fim pretendido neste Trabalho de Conclusão de Curso é averiguar a possibilidade de ser aplicada a teoria da cegueira deliberada nos casos que envolvem o crime de receptação.48ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilReceptaçãoTeoria da cegueira deliberadaDoloOrigem ilícitaA teoria da cegueira deliberada e o crime de receptaçãoThe theory of deliberated blindness and the crime of receptionMonografia