Campos, Antonio Carlos Vieira deSantos, Higor Bernardes dos2021-06-212021-06-212021-06-21https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13316Dentre os objetivos da pesquisa, o principal se encontra em avaliar qual a experiência necessária um instrutor de voo deve possuir para ministrar treinamento IFR em Centros de Instrução de Aviação Civil, sendo avaliado se a experiencia exigida pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) n° 61, em voo real, não poderia ser substituída por um treinamento especifico em simulador de voo, com foco na instrução aérea. Através de consulta em manuais estrangeiros, regulamentação brasileira e estudos de casos de acidentes, observando qualitativamente se a exigência cobrada pelo órgão regulatório brasileiro, funciona com a realidade atual das escolas brasileiras de aviação civil. Será possível compreender a complexidade do voo por instrumentos e em alguns casos de acidentes que ocorreram durante este tipo de operação, compreendendo como é dada a formação do piloto-aluno e como os dispositivos de treinamento por simulação auxiliam na formação. É possível concluir que com a realidade atual das escolas brasileiras de aviação civil é difícil cumprir a exigência do órgão regulatório, levando em consideração o alto custo envolvido, sendo possível estas horas serem substituídas por um treinamento adequado em dispositivo de simulação aprovado pela ANAC, mesmo sabendo-se que o simulador de voo não representa de maneira confiável as forças aerodinâmicas produzidas em voo, porém serve como um ótimo instrumento para melhorar a confiança e interpretação dos instrumentos de navegação.27ptAtribuição 3.0 BrasilInstrumentos de vooInstrutor de vooPiloto em comandoPiloto-alunoA necessidade da experiência prévia em voo por instrumentos para ministrar voos de instrução (real e simulador) nos centros de instrução de aviação civilMonografia