André Maciel Pinheiro Pereira, CarlosDIAS BEZERRA JUNIOR, HEYLANDCOCENTINO TOURÃO, CAMILA2022-07-252022-07-252022-06-13https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25198O Estado para custear suas despesas, faz uso dos impostos para arrecadar dos seus cidadãos os valores necessários para a manutenção e prestação de serviços básicos e essenciais previstos em nossa constituição. Este trabalho consiste na apresentação e classificação dos tributos quando a sua natureza fiscal e aplicabilidade. Com enfoque no Imposto de Operações Financeiras – IOF, trazemos as evidências e ilegalidades que vem sendo aplicadas utilizando-se destes impostos em diversos governos do Brasil. As aplicações indevidas que seguem sendo utilizadas além daquelas para as quais estes impostos foram criados, contrariam diretamente os princípios do Direito Tributário, principalmente o princípio da legalidade e a noventa. Estes princípios normativos regem a criação e as regras de utilização destes impostos denominados extrafiscais, que são assim chamados os impostos constituídos com a função além da mera arrecadação. Porém, deveriam apenas serem utilizados para controle inflacionário e estimulação ou retenção de consumo de bens e serviços específicos, em suas 4 (quatro) hipóteses de incidência, no caso do IOF. Através de uma revisão bibliográfica, foi verificado que a desvirtuação do tributo é utilizada para preencher lacunas orçamentárias, desrespeitando o prazo mínimo de antecedência de aviso ao contribuinte. Assim acaba trazendo o descrédito a todo sistema legal brasileiro, seja ele relacionando ao código tributário, ou, ao contribuinte gerando inseguridade jurídica, o Estado ultrapassando suas próprias regras.24ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilExtrafiscalidadeIOFILEGALIDADETRIBUTARIAExtrafiscalidade, o princípio da legalidade tributária e o imposto sobre operações financeirasEXTRA-FISCALITY, THE PRINCIPLE OF TAX LEGALITY AND THE TAX ON FINANCIAL OPERATIONSArtigo Científico