Antonio, Terezinha DamianPignatel, Beatriz Ana2021-12-152021-12-152021-12-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19111Objetivo: Analisar o posicionamento e os argumentos de Tribunais de Justiça brasileiros com relação à possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo inverso, segundo as decisões proferidas no período entre janeiro/2015 a dezembro/2020. Método: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa. Quanto ao procedimento, classifica-se pela coleta de dados bibliográfica, baseada na doutrina; e documental, a partir da legislação e das decisões dos Tribunais de Justiça brasileiros. Resultados: A família evoluiu em função das transformações da sociedade, afastando o modelo tradicional baseado no matrimônio, como sendo o único, para se admitir novos arranjos familiares. O direito de família é norteado por princípios constitucionais, dentre os quais se destacam o princípio da dignidade da pessoa humana, o da solidariedade familiar e o da afetividade. Os pais tem o dever de cuidar dos seus filhos e os filhos de cuidar dos seus pais idosos. A falta desse cuidado implica no abandono afetivo inverso. O Estatuto do Idoso prevê os direitos fundamentais do idoso e as medidas de proteção, cabendo ao Estado, à família e à sociedade o dever de garantir esses direitos. A responsabilidade civil é o instituto pelo qual possibilita o dever de indenizar por dano causado a terceiro, em decorrência do descumprimento de contrato ou por prática de ato ilícito. Conclusão: As decisões entre diferentes tribunais a respeito da responsabilidade civil por abandono afetivo inverso são divergentes, com alguns entendimentos que a responsabilidade existe ainda que tenham sido abandonados e não haja relação afetiva, enquanto outros entendem pela reciprocidade para a existência da responsabilização. A maioria das decisões apresentadas, entretanto, entende pela responsabilização independente de relação afetiva e mesmo que tenha havido o abandono. Verificou-se que a discussão se dá com relação à necessidade ou não de reciprocidade familiar para a responsabilização, vez que na maioria das situações os pais que pleiteavam indenizações foram justamente aqueles que abandonaram seus filhos e depois de anos, estando necessitados e sem terem a quem recorrer, intentavam em obrigá-los a auxiliar, ainda que judicialmente. Esta discussão possivelmente só será dirimida com a uniformização do entendimento, mas, por enquanto, cada Tribunal possui sua própria maneira de considerar a responsabilização dos filhos pelos pais.68 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilresposabilidade civilidosoabandonoAnálise das decisões de Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros sobre a resposabilização civil por abandono afetivo inversoAnalysis of the decisions of the Courts of Justice of the Brazilian States on civil liability for abandonmentMonografia