Filho, AngeloDias, Abner2023-06-022023-06-022022-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/32942O ser humano, por sua natureza, permite-se relacionar-se com pessoas selecionadas por ele mesmo; dando a uma, maior intimidade e acesso que a outrem. O casamento é uma etapa e uma dosimetria de certa intimidade e acesso que duas pessoas nutrem e compartilham entre si. Eis a questão; ocorrendo a infidelidade conjugal, quais impactos isso acarreta no emocional do(a) traído(a)? Insurge-se a lesão moral? Há critérios para sua existência? Em existindo, estar-se-ia diante de um abuso do Poder Judiciário para indenizações astronômicas? Em inexistindo, estar-se-ia diante de uma omissão do Estado, na proteção democrática da sua população, quanto a omissão diante de lesões aos direitos de personalidade dos indivíduos? Nesse liame, resta cabalmente evidenciado uma série de contratempos, impasses e entraves, que resguardam esse tipo de conduta no âmbito civil.22ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilCônjugeDanoResponsabilidadeA responsabilidade civil de danos morais frente a infidelidade conjugal perante o TJ SP e o STJArtigo Científico