Souza, Alexandre Fernandes deCalegaro, Renato Luís da Silva2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272011https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5716Este trabalho tem por objeto analisar a aplicação da sucessão de empresários nas relações laborativas contratadas entre os novos oficiais e tabeliães titulares das serventias extrajudiciais e os empregados que continuaram a prestar atividade remunerada para esses após a delegação do novo titular. Discute-se, ainda, se o novo Titular da serventia extrajudicial é responsável pelas dividas trabalhistas dos servidores que não prestaram serviços ao cartório. Para esse objetivo, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, uma vez que se partiu de uma análise geral para atingir uma específica. No que tange o nível de aprofundamento foi utilizado a pesquisa exploratória, já o procedimento da coleta de dados foi a pesquisa bibliográfica, consubstanciada na consulta doutrinas e de jurisprudências. Constatou-se que é possível a aplicação da sucessão de empresários nas atividades laborativas extrajudiciais, respondendo o novo titular solidariamente com o antigo Oficial da serventia pelos créditos devidos, quando a continuidade na prestação de serviços pelo serventuário. Caso esse não tenha prestado atividade laborativa para o novo oficial, a cobrança dos créditos só perdura contra o antigo Titular da serventia.pt-BRAcesso AbertoDireito do trabalhoCartóriosTabeliãesAplicação da sucessão de empresário aos serventuários dos cartórios extrajudiciaisMonografia