Mombach, Patrícia RibeiroPereira, Thassiane Karan Ganzo2018-07-062020-11-272018-07-062020-11-272018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7290O objetivo da presente pesquisa é compreender a possibilidade ou não de imputar aos pais adeptos ao homeschooling no Brasil o crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal. O trabalho conceitua o termo educação, discorre, brevemente, sobre seu histórico nas sociedades antigas e expõe sua previsão legal nas Constituições Brasileiras já revogadas, na Constituição atual e nas demais normas do ordenamento jurídico brasileiro que tratam sobre o tema. Apresenta, ainda, algumas características do ensino domiciliar, também conhecido mundialmente como homeschooling, bem como os projetos de lei enviados ao Senado Federal relacionados à regulamentação do tema, traz, também, uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da matéria e expõe as nuances do crime de abandono intelectual. Ao final, aponta-se alguns princípios norteadores da educação e do direito penal que se mostram essenciais no que concerne à matéria, indica argumentos favoráveis e desfavoráveis à regulamentação do homeschooling, e, por fim, assinala algumas considerações em relação ao ensino a distância. Conclui-se pela impossibilidade de incidir o crime tipificado no artigo 246 do Código Penal em face dos pais que praticam homeschooling no Brasil.67 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilEducaçãoHomeschoolingCrime de abandono intelectualA (im)possibilidade de imputação do crime de abandono intelectual em face dos pais adeptos ao homeschooling no BrasilMonografia