Silva, CristianLeal, MaxMoreira, Lucas2021-06-222021-06-222021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13405Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou o princípio da dignidade da pessoa humana, no qual ele foi à base central para a criação dos outros princípios. Desse modo, a constituição trouxe que todos são iguais perante a lei em deveres e direitos, independentemente de quaisquer atribuições sociais, seja por sexo, orientação sexual, credo, raça ou gênero. Os homossexuais, no entanto, mesmo após a carta magna de 1988, não conseguiram o respaldo de alguma lei que os desse uma sensação de proteção. Mesmo após 30 anos da constituição (2018), o legislativo não tinha aprovado uma lei ou enquadrado a homofobia em algum crime já existente, ficando claro haver uma demora inconstitucional. No entanto, uma proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2006, a PL 122, que também é conhecida como Projeto de lei 122. A deputada Iara Bernardi, de São Paulo, do partido PT, que foi a responsável pela tentativa de através de uma lei criminalizar a homofobia. Com esse projeto de lei, a deputada visava tornar a homofobia crime e, para quem praticasse, haveria pena, que seria uma forma de inibir e evitar a reincidência. Contudo, o projeto de lei foi arquivado, deixando mais uma vez os homossexuais sem um respaldo jurídico de proteção. Portanto, este trabalho demonstra a importância da criminalização da homofobia, tendo em vista que os LGBT’s sofrem por anos com a falta de um amparo legislativo.21 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilHomofobiaCriminalizaçãoHomossexualidadeCriminalização da homofobia: competência legislativa ou dever judiciário?Criminalization of homophobia: legislative competence or judicial duty?Artigo Científico