Selig, Cristiano de SouzaSilva, Jhonatan Bressan da2021-12-172021-12-172021-12-08https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19925No presente trabalho buscou-se analisar a Apelação n° 0301213-78.2018.8.24.0038/SC, julgada pela 4ª Turma do TJSC, que determinou o Estado a ressarcir paciente com os gastos referentes a internação em leito de UTI da rede privada, utilizando-se do método exploratório quanto ao nível da pesquisa, com abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico, documental e estudo de caso para coleta de dados. De acordo com as pesquisas, verifica-se que é dever do Estado garantir a todos os particulares o direito à saúde de forma integral e igualitária, e por se tratar de um direito fundamental, tem um núcleo mínimo que não pode ser negado ou suprimido sob pena de lesão a preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, circunstância que legitimaria o controle judicial sobre as políticas públicas do Administrador, sem que se caracterize lesão ao princípio da separação dos poderes, a fim de assegurar o mínimo existencial ao particular. Deste modo, pode-se concluir por um acertamento da decisão que determinou ao Estado de Santa Catarina ressarcir os gastos na rede privada de saúde da paciente acidentada na Serra Dona Francisca.53 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilControle judicialPolíticas públicasDireito à saúdeDireito fundamental à saúde: análise da apelação n° 0301213-78.2018.8.24.0038/SC, da 4ª turma do TJSC, que determinou o Estado a ressarcir paciente com gastos de UTIMonografia