GUIMARÃES,, Fabio LuizVELOSO,, Guilherme EstevamLEAL,, Julia Lanski2024-06-272024-06-272024-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/43649O presente artigo tem como objetivo apresentar uma análise sobre a validade dos acordos e convenções coletivas, à luz da Reforma Trabalhista de 2017 e do Tema de Repercussão Geral nº 1.046, originado do Agravo Regimental no ARE 1.121.63, o qual o Supremo Tribunal Federal, em síntese, decidiu pela possibilidade de limitação ou redução de direitos trabalhistas por meio de normas negociais coletivas. Busca-se com o presente artigo abordar os pilares que sustentaram a decisão proferida pelo relator do presente tema, Min. Gilmar Mendes, o qual pautou seu voto no princípio da equivalência das partes negociantes, teoria do conglobamento e direitos absolutamente indisponíveis, os quais não podem ser suprimidos pela negociação coletiva. Por fim, diante dessa análise, foram realizadas ponderações a respeito da decisão proferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e Reforma Trabalhista de 2017.16ptacordo coletivotema 1046;reforma trabalhistaA prevalência da norma coletiva sobre a lei: reforma trabalhista de 2017 e tema 1046 do supremo tribunal federalThe prevalence of collective norms over the law: 2017 labor reform and topic 1046 of the federal supreme courtArtigo Científico