Neitzke, DaisyDelfino, Jennifer PereiraGalle, Guilherme Santos2023-01-302023-01-302022-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/31994É de conhecimento notório que, em caso de incerteza, o juízo deve lastrear-se no in dubio pro reo – princípio que norteia (em tese) o direito brasileiro e dispõe que na dúvida, decide-se em favor do réu -, isto se dá na busca de dirimir casos (não tão raros) de injustiças. Na contramão do senso popular, o presente trabalho tende a questionar a veracidade da narrativa aposta por vítimas de estupro maiores de 14 (quatorze) anos. Os crimes sexuais, em especial o estupro, em raros casos se consumam de forma explicita aos olhos de terceiro, sendo a palavra dos envolvidos o único meio de prova a ser explorado. Dessa forma, pretende-se demonstrar diante da análise de julgados colhidos entre os anos de 2017 e 2019 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a importância da análise psíquica das partes, bem como a análise dos seus respectivos perfis e históricos, quando sua palavra se torna o único meio probatório dentro do processo penal. Para essa abordagem este trabalho abordará brevemente sobre o contexto fático do crime de estupro na história bem como no ordenamento jurídico brasileiro, também irá explorar os meios de inquirição utilizados no sistema processual vigente. Quanto à metodologia utilizada, enfatiza o emprego de mecanismos jurisprudenciais, doutrinários e legais, bem como a forma exploratória.57 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAbsolviçãocondenaçãoestuproIn dubio pro reopalavra da vítimavalor probatórioA incidência de condenações proferidas com base exclusivamente na palavra da vítima maior de 14 anos, em casos de crimes sexuais no estado de Santa Catarina.Monografia